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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recebimento Ação Trabalhista IRPF

MICHELLE CAMPOS

Michelle Campos

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 11:59

Bom dia, uma dúvida,
Em Novembro de 2016, eu recebi uma ação trabalhista no valor de 8.860,12 paguei:
30% do valor ao advogado - 2.658,04
INSS - 561,19
Cálculos - 200,00
Tarifa TED - 34,00
Montante Líquido - 5.406,89

Na minha conta depositaram: 5.406,89 + 34,00 (tarifa TED) = 5.440,89.

Eu devo declarar essa informação no imposto de renda, ou o valor não atingi? Se sim, como declaro esta quantia no Imposto de Renda?


Atenciosamente.

SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 12:41

Bom dia Michelle.

Este não é um dos quesitos de obrigatoriedade de declaração ao IR. E o valor está abaixo. Porém, estando obrigada a declarar seu IR por outras condições, você deve declarar por ser rendimento auferido no ano calendário por você, somando-se a sua situação geral/fiscal perante a RFB. Atente também para o detalhe de que se a ação trabalhista recebida refere-se e tem origem em outro ano, ou seja, é algo que pertence a ano anterior a 2016, deve ser lançada na ficha de RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente na declaração de ajuste anual deste exercício.

Att.

SC

Sérgio Campanha

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