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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusao do Simples Nacional e impugnçao na RFB.

Nanci da Silva Braz

Nanci da Silva Braz

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 12:56

Boa tarde,
Minha duvida é a seguinte: A empresa estava no Simples Nacional até dezembro/2016, porém entramos com termo de impugnação, pois a empresa tinha feito parcelamentos para regularizar os débitos em questão. Nesse período de Janeiro a Fevereiro conseguimos emitir as guias com o numero de nosso protocolo emitido pela Receita até que nos enviem um parecer. O parecer foi dado no final do mês de março da exclusão definitiva da empresa. Agora vai ter recolher todos os impostos separadamente. Eu gostaria de saber se as declarações DCTF, Sped Contribuições, Sped Fiscal referente aos meses a qual os impostos foram recolhidos pelo SN, esperando o parecer da RFB, devem ser entregues?E os impostos devem ser recalculados e recolhidos pelo lucro presumido e os valores já recolhidos como ficam?

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