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TRIBUTOS FEDERAIS

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ADRIELE ALVES

Adriele Alves

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 14:17

Boa tarde,

Estou fazendo um trabalho na faculdade e fiquei com algumas duvidas na prática de retenções.


Quando uma PJ emite nf de serviço para outra PJ, deve ser feito as retenções de IRPJ,Cofins, Pis, CSLL, certo?

Li um artigo dizendo que a alíquota de CSLL para lucro presumido é de 2,80%, e que na nf é retido apenas 1%...
Que os outros 1,8% devem ser retidos pela empresa prestadora.

Como isso funciona na pratica?

Emito a nf, faço as devidas retenções, e para CSLL e IRPJ faço um Darf de complemento de alíquota?

Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 8 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 14:30

Boa tarde Adriele!

Vamos lá:

Quando uma PJ emite nf de serviço para outra PJ, deve ser feito as retenções de IRPJ ,Cofins, Pis, CSLL, certo?
R: Não é tão simples assim. Depende do serviço prestado, se a empresa está enquadrada no Simples, dos valores envolvidos e da data de pagamento do serviço.

Li um artigo dizendo que a alíquota de CSLL para lucro presumido é de 2,80%, e que na nf é retido apenas 1%...
Que os outros 1,8% devem ser retidos pela empresa prestadora.
R: Também não é assim tão simples a forma de se calcular a CSLL no Lucro Presumido. O cálculo envolve variáveis que mudam de acordo com, por exemplo, a atividade da empresa.

Emito a nf, faço as devidas retenções, e para CSLL e IRPJ faço um Darf de complemento de alíquota?
R: Não entrando nos detalhes dos itens anteriores, em casos em que existe a previsão de retenções, na empresa que sofre a retenção funciona assim:

1º - A empresa apura seus impostos mensais normalmente;

2º - Do valor apurado, a empresa abate o valor dos impostos retidos em suas NFs e que foram recolhidos por seus clientes.

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