
Elisabete Paiva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Diego Valerio, por nada
Esse programa é meio maluco, para algumas empresas aceita o envio sem movimento, para outras não
Ficamos sem entender o critério para isso
Lisa Paiva
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Elisabete Paiva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Diego Valerio, por nada
Esse programa é meio maluco, para algumas empresas aceita o envio sem movimento, para outras não
Ficamos sem entender o critério para isso
Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Gente surgiu outra dúvida,
Tem uma empresa quando fui enviar o sistema deixou eu enviar até o mês de Junho/2017 e sem certificado, agora acho que deve ter mudado o receita net quando vou enviar o mês de Julho/2017 sem movimento pede o certificado digital!
E agora a empresa vai ter que fazer o certificado digital para continuar entregando até o final do ano ou procuração para o certificado do contador, vai gerar multa?
Lembrando que a empesa esta sem movimento!
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade Olá,Diego Valerio
Se a empresa está sem movimento, não é obrigado transmitir os meses de fevereiro de 2017 em diante, mesmo que o sistema transmita, quanto ao certificado, você pode fazer uma procuração onde a empresa te dá poderes para transmitir com o seu certificado.
Denner Fernandes
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia.
Infelizmente deixei de apresentar a declaração de um cliente e ainda não enviei para não abrir multa.
Alguém aqui enviou uma declaração de janeiro de 2017 após o prazo? Houve multa?
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Denner Fernandes, Bom dia.
Sim, haverá a multa após o prazo estipulado pela RFB.
A multa é no valor de R$200,00 para empresas Inativas, porém pagando dentro do prazo, a RFB reduz está multa para 50%, ou seja a multa será de R$100,00.
OBSERVAÇÕES:
As multas são exigidas mediante lançamento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada é de R$200,00, tratando-se de pessoa jurídica inativa, e de R$500,00, tratando-se de pessoa jurídica ativa.
Observado o valor mínimo, as multas são reduzidas:
em 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.
Para efeito de aplicação da multa por omissão ou atraso no cumprimento da obrigação acessória, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração.
Denner Fernandes
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Muito obrigado, Bianca.
Pensei que a multa seria de 250,00, agora estou mais tranquilo :D
Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Cláudio,
Minha dúvida é o seguinte, agora que eu entreguei até Junho/2017 e o sistema da DCTF aceitou e podia entregar sem o certificado digital, agora o sistema da DCTF não esta aceitando entregar sem certificado, pergunta;
Como eu entreguei até Junho/2017 eu tenho que fazer o certificado ou a procuração para entregar pelo meu certificado digital, caso agora eu não entregue até o final do ano vai gerar multa?
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOlá, Diego Valerio
Se não tem débitos a declarar, não é necessário entregar, mas caso você queira entregar mesmo assim, não há problema, mas para não precisar o cliente gastar o valor do certificado, o mesmo pode fazer uma procuração eletrônica para você utilizar o seu certificado para entregar os próximos meses.
Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Lucélia Fiuza
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Denner;
A DCTF que deixou de entregar é Inativa?
Se não for a multa é de 500,00 reduzida a 250,00 mesmo
José Filipe
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Sou auxiliar adm. em uma empresa contábil e gostaria de tirar umas duvidas.
1. Um empresa que esta ativa mais declara a DCTF sem movimento a mais de um ano mensalmente, não teve a competência de set/2017 declarada, deverá ser declarado?
2. Se sim será cobrado multa?
3. Ou de só dever ser declarada posteriormente?
Desde já agradeço.
Jenison Augusto Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde,
Caso ela esteja sem débitos a declarar durante o ano, basta que apresente a DCTF sem movimento relativa ao mês de janeiro de cada ano. Neste caso não necessitaria apresentar o restante do ano. Só no próximo ano.
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