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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cesar Camargo

Cesar Camargo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 11:43

Bom dia Srs.

Estou fazendo um pedido de compensação ref. à PIS e COFINS.

Segundo a IN - 900/2008, art. 34, §3º, Inc. VII, não é possível o pedido de compensação para esses tributos no valores menores que R$ 500,00.

Porem existe uma Medida Provisória 449/2008 revogada pela lei 11.941/2009 no qual não se manifesta esse art. onde fala que não pode ser compensado os tributos no valores menos que R$ 500,00.

Gostaria da ajuda de vocês quanto a esse assunto, pois acabei fazendo o pedido de compensação, e em caso de indeferimento (que demora anos) o cliente pagará multas e juros sobre o valor mínimo.

Obrigado.

Se preocupe em agradecer pelo que você é, e por tudo o que tem!
Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3 , Controller
há 15 anos Domingo | 19 julho 2009 | 18:03

Caro Cesar,

A MP 449/2008 diz respeito ao pedido de parcelamento de débitos. Não trata do assunto constante a IN. Assim, valores inferiores a R$ 500,00 o ideal seria pedir a restituição.

Tanto para a restituição como para a compensação existe demora, infelizmente.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.

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