Cesar Camargo
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia Srs.
Estou fazendo um pedido de compensação ref. à PIS e COFINS.
Segundo a IN - 900/2008, art. 34, §3º, Inc. VII, não é possível o pedido de compensação para esses tributos no valores menores que R$ 500,00.
Porem existe uma Medida Provisória 449/2008 revogada pela lei 11.941/2009 no qual não se manifesta esse art. onde fala que não pode ser compensado os tributos no valores menos que R$ 500,00.
Gostaria da ajuda de vocês quanto a esse assunto, pois acabei fazendo o pedido de compensação, e em caso de indeferimento (que demora anos) o cliente pagará multas e juros sobre o valor mínimo.
Obrigado.