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CND relativa a obras

CARLOS EDUARDO SARMENTO

Carlos Eduardo Sarmento

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 16:58

olá boa tarde

Uma pergunta.

A CND relativa a obras é tirada pela área construída ou pela área total da obra? Também preciso de uma embasamento legal para tal justificativa...

Aguardo a ajuda de vocês. Muito obrigado

Carlos Eduardo Sarmento

Contador

Tel.: (11) 9 4784-9635 - ID 35*3*72661

Alves & Sarmento Contabilidade
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 20:43

Veja nas Orientações da Receita Federal clique aqui
a) Para comprovação de Área (metragem quadrada da obra), Destinação (a finalidade para a qual se destina a obra) e Categoria (obra nova, demolição, reforma ou acréscimo) deverá ser apresentado no atendimento presencial, um dos seguintes documentos:
I-Original ou cópia autenticada do Alvará de concessão de licença para construção; ou
II-Original ou copia autenticada do Habite-se ou certidão da Prefeitura Municipal; ou
III-Contrato e a ordem de serviço ou autorização para inicio de execução da obra, na hipótese de obra contratada com Administração Publica não sujeita à fiscalização municipal; ou
IV-Termo de recebimento da obra, na hipótese de obra contratada com Administração Publica; ou
V-Projeto aprovado ou qualquer documento oficial capaz de comprovar a veracidade das informações prestadas na DISO;


A CND é pela área construída, e os auditores seguem os dados que constam nos documentos apresentados, assim, a área que constar no Habite-se será a mesma área que constará no CND da respectiva obra.

APARECIDA MOTA

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