Michele Oliveira dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia!
Prezados Colegas,
Gostaria de suas opiniões referente a tributação pelo Simples Nacional da mercadoria empregada na prestação de Serviço. Observações da operação:
1) Prestação de Serviço de Engenharia
2) O material será adquirido de terceiros unicamente para o emprego na prestação de serviço. Esse material estará descriminado o seu custo no contrato entre as partes.
Bom, o Serviço de Engenharia é tributado conforme o anexo VI, porém no meu entender o material não poderia ser tributado nesse anexo , e sim seria tributado no anexo I.
Pois entendo que se o valor da mercadoria não é base de cálculo para o ISSQN, pois na emissão da Nota Fiscal de Serviço é descriminado o valor do Serviço e o valor da Mercadoria. o valor da mercadoria também não poderia ser tributado para os demais tributos no anexo de serviço.
Dessa forma gostaria de suas opiniões.
Grata desde já.