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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação pelo Simples Nacional de mercadoria empregada na

MICHELE OLIVEIRA DOS SANTOS

Michele Oliveira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 08:26

Bom dia!

Prezados Colegas,

Gostaria de suas opiniões referente a tributação pelo Simples Nacional da mercadoria empregada na prestação de Serviço. Observações da operação:

1) Prestação de Serviço de Engenharia

2) O material será adquirido de terceiros unicamente para o emprego na prestação de serviço. Esse material estará descriminado o seu custo no contrato entre as partes.

Bom, o Serviço de Engenharia é tributado conforme o anexo VI, porém no meu entender o material não poderia ser tributado nesse anexo , e sim seria tributado no anexo I.

Pois entendo que se o valor da mercadoria não é base de cálculo para o ISSQN, pois na emissão da Nota Fiscal de Serviço é descriminado o valor do Serviço e o valor da Mercadoria. o valor da mercadoria também não poderia ser tributado para os demais tributos no anexo de serviço.

Dessa forma gostaria de suas opiniões.

Grata desde já.

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