R. Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista Custosrespostas 1
acessos 746
R. Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista CustosSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite R.Oliveira,
Se a empresa em questão é optante pelo Lucro Real Trimestral ou por Estimativa Mensal, portanto, sujeita ao PIS e a COFINS no regime Não-cumulativo, poderá "aproveitar" o referido crédito, sim.
No regime de não-cumulatividade do PIS e da COFINS, não há que se falar em "aproveitamentos de créditos".
...
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade