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TRIBUTOS FEDERAIS

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CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 10:14

Bom Dia Maria Nazare!!


Para a CSLL não tem adicional, somente para o IRPJ.
Lei 8981/95, art. 57,§2º: "No caso das pessoas jurídicas de que trata o inciso III do art. 36, a base de cálculo da contribuição social corresponderá ao valor decorrente da aplicação do percentual de nove por cento sobre a receita bruta ajustada, quando for o caso, pelo valor das deduções previstas no art. 29."

Carlos Eduardo Pereira
Analista Fiscal

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas".

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