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declaração imposto de renda PF s/ações

Carlos Rodrigo Camillo

Carlos Rodrigo Camillo

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 10:16

Bom dia colegas,
referente a declaração de imposto de renda pessoa física com relação a ações na bolsa de valores:
seguinte dúvida 1 - cálculo custo médio ponderado:
Ações próprias e a termo, da mesma empresa, se calcula em conjunto ou em separado?
2 - Cálculo do imposto de renda:
Nas vendas mensais de até R$ 20.000,00 das ações a termo, há isenção do I.R sobre o lucro?

Andre Aranha

Andre Aranha

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 12:44

Olá Carlos,

A Declaração só diferencia o resultado de operações day-trade (no mesmo dia) e não day-trade.
Pelo que a Receita dá a entender, não importa se a operação foi a termo ou por meio de exercício de derivativos.

Mais sobre Imposto de Renda:
https://www.contratopj.com.br/imposto-de-renda/

--
André Aranha

Autor do livro Trabalhando como PJ: O Guia Prático da Pejotização e criador do blog Contrato PJ, onde publica orientações práticas sobre pejotização desde 2015.

@contrato_pj
https://www.contratoPJ.com.br/

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