Olá Willian Dias
Até 31/12/2017 as alíquotas serão majoradas em 20%, pode ocorrer de a receita bruta anual no ano-calendário em curso ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, considerados separadamente a receita bruta auferida no mercado interno e aquelas decorrentes da exportação. Nesse caso desde que todos os estabelecimentos estejam localizados em entes federados que não possuam sublimites, a parcela da receita bruta que exceder esse limite estará sujeita às alíquotas máximas previstas nas tabelas dos anexos I a V e V-A da Resolução CGSN nº 94/2011
Exemplo: Anexo I (Alíquota Máxima 11,61%)
Receita Bruta Total R$ 4.000.000,00
(X) Relação obtida ( 400.000,00/4.000.000,00) 0,10
(=) Subtotal R$ 400.000,00
(X) Alíquota máxima Majorada em 20% (11,61+2,32*) 13,93%
(=) Valor devido sobre o Excesso R$ 55.782,00
* (11,61*20%=2,32)
Ressalto que esses valores estarão vigentes até 31/12/2017, entretanto como transição possibilitou o limite em até 4.800.000,00