
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePrezados colegas,
Boa tarde!
Nosso cliente, está com débitos de Inss de outubro/2016 a fevereiro/2017, pergunto:
1º Esses poderão ser parcelados?
2º De que forma posso efetuar esse parcelamento, qual o valor minimo e quantas parcelas poderá ser feito?
3º O valor de " outras Entidades" também pode ser parcelado?
Aguardo orientações e base legal.
Desde já agradeço atenção.