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Declaração de Imposto de Renda PF

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 18 julho 2009 | 10:38

Bom dia Mariana,

A única providência a ser tomada, neste caso, é a de fazer constar na ficha "Declaração de Bens" da DIRPF de seu marido, os dados da referida empresa, incluindo sua participação em valores.

Vale dizer que uma vez declarada como dependente na DIRPF de seu marido, todos seus bens, direitos, dívidas e ônus (além de seus rendimentos) devem também constar na referida DIRPF.

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