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TRIBUTOS FEDERAIS

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Clientes inadimplentes - Lucro presumido regime de caixa

Fabiane Pereira

Fabiane Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 09:22

Olá!

Gostaria de uma ajuda... No caso de uma empresa que presta serviços e é tributada pelo lucro presumido no regime de caixa, como fica a questão da tributação no caso de clientes inadimplentes?
É preciso recolher os tributos em algum momento? Ou pelo fato de não ter recebido nada de seu cliente, não fazer o respectivo recolhimento, tendo em vista que a empresa não possui caixa para isso?

Obrigada!

Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 8 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 09:50

Fabiane, bom dia!

A IN 1.700/2017, Artigos 223 e 224 não entra nesse mérito.

Mas, para se evitar problemas com a fiscalização, seria interessante que a empresa se resguarda-se adotando procedimentos administrativos formais de cobrança.

Exemplo:

Se a fatura foi emitida para recebimento em 90 dias e após o prazo vencido não houver recebimento, a empresa deverá notificar formalmente seu cliente a respeito do atraso. Essa comunicação deverá ficar guardada para o caso de numa eventual fiscalização precisar ser comprovado.

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