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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 14:50

Sergio s da Silveira Sergio s da Silveira
Boa tarde!

Cito abaixo os motivos que impedem que o empresário opte ou continue sob a forma do MEI:

*exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei
Complementar nº 123, de 2006; (R$ 60.000,00 a partir de janeiro/2012);

*exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no §2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário a partir de janeiro/2012);

*exercer atividade não constante no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011;

*possuir mais de um estabelecimento;

*participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

* contratar mais de um empregado ou pagar a ele mais que um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006;

*incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.

(Base normativa: art. 105, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.)

Salvo estes, não terá qualquer impedimento.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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