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Nota de Débito para Locação de Bens Móveis

Kaoe Coito

Kaoe Coito

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 9 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 15:43

Boa tarde,

Tenho uma dúvida que não sei se tem uma resposta realmente simples.

A lei complementar 116 de 2003 define que locação de bens móveis não deve ser tratado como prestação de serviços e portanto não de incidir ISS.

Meu cliente é uma empresa de telecom de médio porte e entre alguns de seus serviços incluem a locação de equipamentos como servidores, roteadores, etc. Nestes casos acredito que se enquadre de forma correta no conceito de locação de bens móveis.

Porém estamos emitindo notas de débito seguindo esta mesma lei para itens que não estão certo se poderiam se enquadrar como bens móveis, por exemplo um servidor virtual, os chamados servidores em nuvem, são de uma forma geral um espaço que disponibilizo para meu cliente dentro de um servidor ou vários servidores físicos que permanecem dentro da empresa, não são realmente instalados no cliente. Então a minha dúvida é, um espaço compartilhado disponibilizado dentro da própria empresa que fornece o serviço é uma "Locação de um bem Móvel" ou é uma prestação de um serviço normal de hospedagem?

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