Denso Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Banco de DadosOlá amigos,
Sou residente no exterior (Alemanha) e possuo um imóvel que está sendo alugado desde 04/2013. Tenho a declaracao de saída definitiva do país.
Ainda possuo conta corrente no Itaú onde a imobiliária efetua o depósito do valor dos aluguéis.
Nao tenho mais nenhum rendimento no Brasil.
Este imóvel está financiado.
No "final do mês" recebo em média R$1600,00 de aluguel e pago R$1200,00 financiamento + R$100,00 de taxas de manutencao do condomínio.
Minha declaracao de IR é feita como "isento" pois o rendimento anual do aluguel fica abaixo dos R$22.847,76 anuais.
Minha dúvida é, o meu "procurador" (mesmo com os dados aqui apresentados) ainda precisa efetuar o recolhimento de 15% (ou 25% dependendo se Alemanha nao possui acordo de tributacao com o Brasil)?
Estou preocupado pois nunca houve o recolhimento desta tributacao...
Obrigado desde já..
Um grande abraco.