Umberto Mallmann
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá! Tenho como cliente uma empresa que comercializa hortifrutigranjeiros, como tomate, milho e cebola. Ela comercializa seus produtos com as grandes redes de supermercado, como Wall Mart, Carrefour e Pão de Açúcar. Em seus acordos comerciais, estão estipulados descontos que seus clientes praticam no momento do depósito bancário dos valores devidos, como desconto por quebra (é definido um percentual de quebra ou produto que estraga na gondola do supermercado), desconto por aumento do volume de compras do clientes, desconto por abertura de loja, enfim... vários tipos de descontos promocionais. Tais descontos somados, giram em torno de 15 à 23% do valor da nota fiscal. Infelizmente, os clientes exigem que tal desconto (que é varial e nunca sabido pela empresa até o momento que o cliente paga), não seja mencionado na nota fiscal. Quando feito o pagamento, dos valores devidos os clientes enviam a empresa a composição das notas que estão sendo pagas e os valores que estão sendo descontados. A pergunta que fica é a seguinte... a empresa pode deduzir do IRPJ ou seja, lançar como despesa, tais valores que são descontados da empresa no momento do pagamento feito pelos clientes? Grato pela atenção, Umberto
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - malconcontabilidade@gmail.com