
Claudia Cortez
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeNo Art. 1o A Lei no 12.592, de 18 de janeiro de 2012, no parágrafo abaixo citado consta:
Minhas dúvidas são:
O dono do salão terá que pagar o Das do Mei parceiro?
O Dono do Salão já estando enquadrada no Simples Nacional ele já paga 6%, e vai ter que pagar imposto a mais sobre o valor pago ao Mei Parceiro?
Alguém saberia elucidar como devemos tratar este parágrafo estou achando muito confuso.
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