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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei Nº 13.352, De 27 De Outubro De 2016.

Claudia Cortez

Claudia Cortez

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 21:44

No Art. 1o A Lei no 12.592, de 18 de janeiro de 2012, no parágrafo abaixo citado consta:

§ 3o O salão-parceiro realizará a retenção de sua cota-parte percentual, fixada no contrato de parceria, bem como dos valores de recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro incidentes sobre a cota-parte que a este couber na parceria.


Minhas dúvidas são:
O dono do salão terá que pagar o Das do Mei parceiro?
O Dono do Salão já estando enquadrada no Simples Nacional ele já paga 6%, e vai ter que pagar imposto a mais sobre o valor pago ao Mei Parceiro?
Alguém saberia elucidar como devemos tratar este parágrafo estou achando muito confuso.

Assessoria Administrativa , financeira e Contábil..Radar, Importação.
Claudia Cortez - [email protected]
55 11 98143-0103
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 08:03

Bom dia Claúdia.

Esta legislação foi mais pensada nas situações onde a dona do Salão é uma PJ e a manicure (por exemplo) seja uma PF.

Nisso supondo-se que o salão tenha faturado R$ 3000,00 em um determinado mês e a manicure tenha direito a 40% disto (R$ 1200,00 que será sua cota parte), fica sob responsabilidade do salão reter o INSS (20%), ISS (supondo que seja 5%), IR se for o caso.

Se a empresa é do Simples a parte empresa do INSS não precisa ser recolhida, mas o valor de 20% (ou 11%) do autônomo devem ser retidos normalmente.

Nisso colocando-se o profissional como MEI, deve-se estar estabelecido no contrato que o DAS deste seja retido pelo salão pois nele estão contidos os impostos devidos pelo MEI. Taxas subsidiárias tais como alvarás por exemplo podem ser objeto de negociação, mas a principio não entram.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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