Umberto Mallmann
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá!
Tenho como cliente uma empresa optante do Simples Nacional prestadora de serviços de portaria e zeladoria, atividade esta permitida dentro do Simples Nacional.
Analisando agora a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, vejo em sua Seção II, que fala das vedações ao ingresso no Simples Nacional, em seu art. 17, XII, que as empresas que realizam cessão ou locação de mão-de-obra, não poderão ser optantes do Simples Nacional.
A questão que vejo aqui é a seguinte: A empresa prestadora de serviços de portaria e zeladoria, no normal desempenho de suas funções, se obriga a fazer a cessão ou locação da sua mão-de-obra para realizar suas atividades, estando sujeita a contratos de prestação de serviços entre o tomador e o prestador. Dessa forma, ela pode ou não ser optante do Simples Nacional?
O que a legislação do Simples Nacional quis dizer com "cessão ou locação de mão-de-obra"???
Um abraço,
Umberto