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TRIBUTOS FEDERAIS

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parcelamento de debitos federais

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 16:09

Oi Aline;

O débito só irá existir após o mesmo ser confessado via DCTF e só então será passível de parcelamento.
Quanto a multa e juros será ajustada mensalmente pela Selic, e até onde eu sei o pagamento antecipado não resultará em desconto.

Abraços

Lucélia Fiuza

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
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