Erika Atadaime
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidaderespostas 9
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Erika Atadaime
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeHelio da Silva Pontes
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade Erika boa tarde,
IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Deverão ser calculados normalmente, sobre as operações de exportação, exceto quando as empresas forem beneficiadas com programas específicos do Lucro de Exploração (tipo BEFIEX, etc.).
PIS
As exportações são isentas do PIS, de acordo com o artigo 14, § 1º, da MP 2.158-35/2001.
Com relação ao PIS não cumulativo, instituído pela Lei 10.637/2002, o artigo 5º da mesma estipula a não incidência sobre as receitas decorrentes das exportações de mercadorias ou serviços.
Observe-se que, para os contribuintes que apuram o PIS pelo sistema não cumulativo (Lei 10.637/2002), existe o direito ao crédito, nas condições fixadas pela Lei.
COFINS
O artigo 7o da Lei Complementar 70/1991 concedeu isenção de COFINS sobre as receitas oriundas da exportação de mercadorias, mesmo quando realizadas através de cooperativas, consórcios ou entidades semelhantes, bem como ás empresas comerciais exportadoras, nos termos do Decreto-Lei 1.248/1972, desde que destinadas ao fim específico de exportação para o exterior.
Com relação à COFINS não cumulativa, instituída pela Lei 10.833/2003, o artigo 6 da mesma estipula a não incidência sobre as receitas decorrentes das exportações de mercadorias ou serviços, admitido, ainda, o crédito das referidas aquisições.
O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País (artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar 116/2003)
SIMPLES NACIONAL
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão considerar, destacadamente, mensalmente e por estabelecimento, para fim de pagamento, as receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico.
No entanto, observe-se que a exportação de serviços está sujeita à tributação integral pela alíquota do Simples Nacional.
Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/exportacoes.html
Att,
Sandra Maria F Chaves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados Bom dia
Sou contadora de uma empresa que prestou serviço de consultoria para exterior , ao receber estes valores fez o invoice e o dinheiro foi creditada noa conta PJ. Minha duvida é :
Qual será a base de calculo para IRPJ e CS ?
na forma de cambio deve lançar esses valores como ganho de capitais e outras receitas, para ficar ser tributado no imposto de renda em 15% ou ele dever ser tributada em 32% e depois em 15% ?
desde ja agradeço.
Helio da Silva Pontes
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade Sandra, boa tarde!
Qual regime de apuração (tributação) dessa empresa?
Sandra Maria F Chaves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Helio da Silva Pontes
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade Sandra, o calculo é o seguinte:
Presunção de 32%
Aliquota IR 15%
Aliquota CS 9%
Abs
Sandra Maria F Chaves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Muito obrigada, voce sabe me informar se vou precisar preencher tbem a Siscoserv.
att
Helio da Silva Pontes
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade Sandra Boa tarde,
Sim, voce tambem precisa declarar essa movimentação no Siscoserv.
Abs
Erica Dourado
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalOlá colegas.
Sou contadora de um Hotel que tem grande volume de suas reservas destinadas a hospedes estrangeiros. Um empresa no exterior vende um pacote de diárias e repassa um montante na conta PJ da empresa.
Gostaria que me confirmassem se essa situação tb se enquadrada nos exemplos acima citados. O Hotel no Brasil, emite NFS para a empresa estrangeira e que incidirá somente o IRPJ e CSLL, na forma de calculo do Lucro Presumido, estando isenta de PIS, COFINS, ISS. Compreendi corretamente?
Desde já agradeço
Helio da Silva Pontes
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade Erica Dourado boa tarde,
De acordo com entendimento da própria Receita Federal, PIS e COFINS não incide na hospedagem de estrangeiros.
Solução de Consulta nº 57 - Cosit
Segue link sobre o tema:
www.revistahoteis.com.br
Abraço!
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