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TRIBUTOS FEDERAIS

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pgto do pis cofins e cont.social lei 10833

Luciano Kovalski Netto

Luciano Kovalski Netto

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 17:21

boa tarde, tenho um cliente que e dono de um cartorio de registro de imoveis, a receita dele e recolhido pela pessoa fisical. ele teve um servico de advocacia e gerou um servico de 50.000,00, o pgto do irr fonte s/prestacao de servico sai o darvf em nome da pessoal fisica , mas o pgto do pis, cofins e cont.social e pago pelo cpf pessoa fisica, como se fez o darf ou nao se paga essa retencao.

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