
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePrezados colegas,
Podem me orientar nos seguintes questionamentos abaixo.
Operação – Exportação de serviços
Pagador – Empresa estrangeira
Objeto – Serviços prestados no exterior ou serviços prestados no Brasil a pedido da empresa estrangeira
Exportador – Empresa brasileira
Pergunta – PODEMOS RECEBER EVENTUALMENTE HONORÁRIOS DO EXTERIOR SEGUINDO TAIS REGRAS ?
Incide PIS e COFINS sobre as receitas dos serviços prestados às pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, cujo valor represente ingresso de divisas e os efeitos sejam produzidos no exterior?
Em relação ao Imposto de Renda e à CSLL, a empresa deverá apurá-los de acordo com as regras de tributação que adota (lucro real ou presumido)?
Como será comprovada exportação de serviços para o exterior, em favor da empresa prestadora de serviços?
A empresa importadora/exportadora deverá ser cadastrada no SISCOMEX ?
Quanto ao ISS - o ISS incide sobre as exportações de serviços para o exterior ?
A remessa ou recebimento de divisas gera tributação, dependendo da operação?
É obrigatório o registro no Siscoserv da operação de ingresso de divisas decorrente de pagamento por serviços prestados por pessoa jurídica brasileira para beneficiário no exterior?
As regras valem para as divisas que ingressem no país por conta de serviços executados no Brasil ou no exterior?
A comprovação do serviço se dá por contrato entre as partes. Não basta emitir notas. O serviço quem que ser efetivamente prestado e o contrato é essencial neste sentido?
Existe algum imposto com alíquota fixa que incida sobre o ingresso destas divisas ?
Tem IOF ?
Ir retido na fonte ?
CSLL ?
Desde já aguardo orientações e base legal.