
Adriana J. Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros colegas, bom dia!!
A empresa recebeu uma ADE de Exclusão do SIMPLES devido a multa da GFIP, então pedimos a Contestação desta ADE, devido ao fato de já termos impugnado a multa através de Processo protocolado na Receita Federal no prazo correto.
Ocorre que em 01/01/2017 a empresa foi excluída do SIMPLES e está recolhendo e retendo seus impostos através do Lucro Presumido, e no dia 15/03/2017 a empresa recebeu do Serviço Público Federal o DEFERIMENTO da Contestação da ADE, retornando a empresa para o SIMPLES a partir de 01/01/2017.
Minha dúvida é: Como devo proceder neste momento? Com todas as retenções e impostos que já pagos e retidos??
A partir de agora já volto para o Simples?? peço as restituições??
Se alguém puder me ajudar?
Desde já agradeço!!