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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF 2017 Estagiários

Pamela

Pamela

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 11:39

Prezados,

Recentemente admiti uma estagiária na empresa, e o escritório de contabilidade enviou os documentos necessários para arquivar referente a sua contratação.
Nos documentos, consta a DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES, porém ela é estagiária. Isso é necessário? O estagiário, não tendo sua carteira assinada (somente um termo de estágio) pode/deve declarar imposto de renda?

Aguardo respostas.

Att,
Pamela

Pamela
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 15 abril 2017 | 16:33

Pamela, boa tarde.


Veja bem, existe duas situações quando se trata de estágiario. A primeira é quando a empresa tem a sua disposição um aluno de nivel superior e paga para ter os seus serviços. Nesse caso está sim, sujeito a rentenção.

A segunda situação é quando o o aluno é um bolsista do PROUNI ou de outra instituição semelhante~, nesse caso a bolsa não se caracteriza como rendimento.

Em resumo, se empresa paga, se caracteriza estágio remunerado e portanto sujeito a retenção como outro trabalhador qualquer.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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