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Notas fiscais para clientes sem Inscrição

Gabriela

Gabriela

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 11:48

Bom dia, alguém poderia me ajudar! Somos uma empresa alimentícia, e tenho uma informação que clientes que tem CNAE de comercio e não tem inscrição estadual, estão sendo classificados como consumidor final, e para emitirmos Nfes para esses clientes teríamos que usar o CFPO 6.107., e recolher uma guia sobre essa nota. Gostaria de verificar se essa informação é mesma valida, pois não estou achando nenhum tópico que fale sobre esse assunto e estou perdida em relação a como emitir notas para esses clientes.

Bruno Cintra

Bruno Cintra

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 12:03

Bom dia!

Realmente a informação procede. Trata-se da EC 87/2015 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc87.htm).

Deve ser recolhido o DIFAL nas vendas interestaduais a não contribuintes.

Funciona da seguinte forma:

Venda de SP para GO:
Alíquota interestadual: 7%
Alíquota interna GO: 17%
Percentual DIFAL: 17% - 7% = 10%
Valor da NF: 1.000,00
Total Difal: 100,00

Dessa forma você irá recolher o percentual de 60% para Goiás e 40% para São Paulo.
(EC 87/2015) III - para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem;

Caso a empresa tenha inscrição no estado de destino, as guias poderão ser emitidas via apuração, ou seja, no final do mês apura o montante devido e recolhe em apenas uma guia, caso contrário deverá ser feito por operação, ou seja, cada nota fiscal já deverá sair do estabelecimento remetente com a guia paga.

Quanto as formas específicas de informar o DIFAL no SPED de SP eu não sei te informar e espero que algum colega aqui do fórum complemente, pois estou habituado a fazer apuração nos estados de GO e DF.

Espero ter ajudado!

Bruno Cintra

Analista Fiscal
Plena Serviços Contábeis LTDA - ME
E-mail/Skype: [email protected]

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