Jenifer Batista
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOla,
Trabalho em uma imobiliária, um de nossos proprietários tem o imóvel locado a uma PJ, e o valor pago por ela incide imposto, onde a mesma tem que efetuar o recolhimento e pagar a DARF.
Minha duvida é sobre a base de cálculo, pois a "advogada" e não contadora da proprietária, informou que para a base de calculo do IR deve ser deduzido a taxa de administração da imobiliária do aluguel pago e ai aplicar o percentual de alíquota. O imposto é recolhido pela PJ e abatido da proprietária.
Ex: valor de aluguel R$ 5.000,00 de acordo com a tabela progressiva a alíquota é de 27,5%, valor dedutível de R$ 869,36, nossa tx é de 8% ou seja, pelos cálculos da advogada seria assim:
R$ 5.000,00 x 8%= 400,00 BASE DE CÁLCULO SERIA R$ 4.600,00x27,5% = 1.265,00 - dedução 869,36 = R$ 395,64 este seria o valor a recolher. Porém os cálculos que estão sendo realizados são com a base de cálculo do valor integral de aluguel R$ 5.000,00 onde pelas contas dá o valor a recolher de R$ 505,64 dando um diferença significativa de R$ 110,00.
Qual seria a forma correta para recolhimento???Tem alguma base legal onde possa mostrar á ela?
Espero ter me expressado certo.