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TRIBUTOS FEDERAIS

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Subcontratação de Transporte, Lucro Presumido, Tributável pe

Lucas Bartziki

Lucas Bartziki

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 10:42

Nos casos de subcontratação de transporte, tratando-se de empresa do Lucro presumido a mesma será tributada sobre o liquido, como no caso das garagens de automóveis. Exemplo: Valor do conhecimento igual a R$100,00 o repasse feito ao motorista será de R$90,00. A subcontratadora ganhou R$10,00 no repasse, de que forma se procederá a tributação, bruto ou liquido?

Obs. O CT-e é emitido no valor total do conhecimento e emitido pela Subcontratadora(quem realiza o repasse dos CT-e);

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