Karla Viana Souza
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBom dia,
Em janeiro de 2016 a empresa que trabalho optou pelo regime de Competência.
Em julho de 2016 alteramos na DCTF para Regime de Caixa - Portaria Ministerial.
Uma empresa de auditoria nos informou que deveríamos informar também na DCTF de fev, mar, abr, mai, junho a opção de Regime de Caixa - Portaria Ministerial, isso e correto? Eu pensei que a alteração da opção de Regime de Caixa - Portaria Ministerial ocorreria somente no mês em que houve a oscilação da taxa de câmbio.
Obrigada.,