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DCTF - Alteração Critério de Reconhecimento das Variações Mo

Karla Viana Souza

Karla Viana Souza

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 10:58

Bom dia,


Em janeiro de 2016 a empresa que trabalho optou pelo regime de Competência.
Em julho de 2016 alteramos na DCTF para Regime de Caixa - Portaria Ministerial.

Uma empresa de auditoria nos informou que deveríamos informar também na DCTF de fev, mar, abr, mai, junho a opção de Regime de Caixa - Portaria Ministerial, isso e correto? Eu pensei que a alteração da opção de Regime de Caixa - Portaria Ministerial ocorreria somente no mês em que houve a oscilação da taxa de câmbio.


Obrigada.,

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