
Diego Utzig
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezado Colegas,
Possuímos uma cliente que tem um apartamento que é alugado pelo AIRBNB e gostaria da ajuda de vocês para declarar isto no Imposto de Renda:
Depois de muito debatermos estamos numa impasse sobre qual é a melhor forma de declaração já que o aluguel é pago por diversas pessoas físicas e o AIRBNB não disponibiliza nenhum dos CPF's, eles informam somente as datas em que o imóvel foi locado e o valor bruto da locação.
Qual é a melhor opção para declarar os ganhos desta transação?
De acordo com o nosso entendimento seria fazer um Carnê Leão Mensal informando os ganhos deste sistema descontados da comissão que cobram (3%), e pagar o IR incidente do valor líquido quando houver.