Jorge Marquete
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)Prezados senhores, boa tarde.
Em se tratando da INTERMEDIAÇÃO de fornecimento de combustíveis entre os estabelecimentos comerciais (postos) e órgãos públicos, destacando que o faturamento é feito obedecendo o critério da Intermediadora faturando para o Cliente (órgão púbico), e repassando os valores devidos do fornecimento do produto aos estabelecimentos (postos), gostaria de obter o seguinte entendimento:
a) Sobre minha fatura, o órgão público retem 0,24% de IR e 1,00% de CSLL, total de 1,24% de retenção. Quando vou repassar os valores aos estabelecimentos (postos), repasso o valor também líquido, uma vez que houve a retenção pelo órgão público. Diante disto, cabe então ao órgão público recolher estes impostos à Fazenda Pública Federal, como sendo o crédito dos ESTABELECIMENTOS? Isto tem que ser feito estabelecimento por estabelecimento?
b) Se o órgão público fizer o recolhimento em nome da Intermediária, o que a Intermediária deveria fazer para regularizar a situação? Ou esta seria uma obrigação do órgão público e o que ele deveria fazer?
Obrigado.
Jorge Marquete
@Oculto