Paulo Sergio Romão
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados Colegas, boa noite !!
Gentileza auxiliar-me com relação ao seguinte questionamento !!
Meu cliente separou-se recentemente (ano de 2016) e em decorrência, promoveu a separação de bens imóveis de acordo com Formal de Partilha.
São duas situações:
1ª - Com relação aos bens que já vinham sendo declarados na PF anteriormente, deve-se apenas informar o motivo da baixa na ficha "Bens e Direitos" zerando o saldo no campo "Situação em 31/12/2016 ??
(Informando-se a sentença. petição, certidões e etc)
2ª - Ao longo do ano calendário, recebeu à titulo de dividendos distribuídos da PJ da qual é sócio administrador (É uma incorporadora), imóveis que também foram transferidos para a (ex) esposa em razão da separação.
Como estes imóveis devem ser declarados ?
O questionamento está relacionado ao fato dos saldos no inicio e ao final do período estarem "zerados", pois os imóveis foram transferidos para ele após 31/12/2015 e repassados para a (ex) esposa antes do término de 2016 !!
Será que fui claro ??
Fico à disposição para eventuais esclarecimentos.
Se puderem ajudar, ficaria muito agradecido.
Att