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DIRPF 2017 - Divisão de Bens na Separação de Casais

Paulo Sergio Romão

Paulo Sergio Romão

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 19:54

Prezados Colegas, boa noite !!

Gentileza auxiliar-me com relação ao seguinte questionamento !!

Meu cliente separou-se recentemente (ano de 2016) e em decorrência, promoveu a separação de bens imóveis de acordo com Formal de Partilha.

São duas situações:

1ª - Com relação aos bens que já vinham sendo declarados na PF anteriormente, deve-se apenas informar o motivo da baixa na ficha "Bens e Direitos" zerando o saldo no campo "Situação em 31/12/2016 ??
(Informando-se a sentença. petição, certidões e etc)

2ª - Ao longo do ano calendário, recebeu à titulo de dividendos distribuídos da PJ da qual é sócio administrador (É uma incorporadora), imóveis que também foram transferidos para a (ex) esposa em razão da separação.
Como estes imóveis devem ser declarados ?
O questionamento está relacionado ao fato dos saldos no inicio e ao final do período estarem "zerados", pois os imóveis foram transferidos para ele após 31/12/2015 e repassados para a (ex) esposa antes do término de 2016 !!

Será que fui claro ??

Fico à disposição para eventuais esclarecimentos.

Se puderem ajudar, ficaria muito agradecido.

Att


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