Paulo Sergio Romão
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados Colegas, bom dia !!
Estou elaborando o preenchimento do Programa Ganho de Capital, a fim de apurar o imposto devido na alienação de imóvel e deparei-me com o questionamento abaixo:
Na aba "Identificação" o programa elabora a seguinte pergunta: HOUVE NO IMÓVEL ALIENADO EDIFICAÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA OU TRATA-SE DE IMÓVEL ADQUIRIDO EM PARTES E EM DATAS DIFERENTES ??
Item 1 - Fazendo-se a opção por "SIM" o programa permite o preenchimento da APURAÇÃO DO CUSTO DA AQUISIÇÃO.
Item 2 - Fazendo-se a opção por "NÃO" o programa desabilita esta aba.
Vamos lá !!
Sabendo-se que os percentuais de redução FR2 (Previstos pela Lei 11.196/2005) estão diretamente relacionados com o "NÚMERO DE MESES ENTRE A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL E A SUA RESPECTIVA ALIENAÇÃO", por que o sistema calcula percentuais diferentes entre as opções 1 e 2 apontadas acima ??
Ora, independente da opção que se faça, o número de meses entre a aquisição e a alienação não é alterado.
Entendo que o percentual de redução FR2 não deva sofrer qualquer mudança, independentemente da opção que se faça, considerando que o mês da aquisição e mês da alienação sejam mantidos.
Será que alguém teria esta informação ??
Certo da vossa atenção, agradeço