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Percentual de Redução no Ganho de Capital / FR2

Paulo Sergio Romão

Paulo Sergio Romão

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 15 abril 2017 | 08:50

Prezados Colegas, bom dia !!

Estou elaborando o preenchimento do Programa Ganho de Capital, a fim de apurar o imposto devido na alienação de imóvel e deparei-me com o questionamento abaixo:

Na aba "Identificação" o programa elabora a seguinte pergunta: HOUVE NO IMÓVEL ALIENADO EDIFICAÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA OU TRATA-SE DE IMÓVEL ADQUIRIDO EM PARTES E EM DATAS DIFERENTES ??

Item 1 - Fazendo-se a opção por "SIM" o programa permite o preenchimento da APURAÇÃO DO CUSTO DA AQUISIÇÃO.
Item 2 - Fazendo-se a opção por "NÃO" o programa desabilita esta aba.

Vamos lá !!

Sabendo-se que os percentuais de redução FR2 (Previstos pela Lei 11.196/2005) estão diretamente relacionados com o "NÚMERO DE MESES ENTRE A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL E A SUA RESPECTIVA ALIENAÇÃO", por que o sistema calcula percentuais diferentes entre as opções 1 e 2 apontadas acima ??

Ora, independente da opção que se faça, o número de meses entre a aquisição e a alienação não é alterado.

Entendo que o percentual de redução FR2 não deva sofrer qualquer mudança, independentemente da opção que se faça, considerando que o mês da aquisição e mês da alienação sejam mantidos.

Será que alguém teria esta informação ??

Certo da vossa atenção, agradeço


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