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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 16:48

Pereira
Boa tarde

O Gilson está correto, vc deve aplicar a tabela progressiva que neste ano até R$- 1.434,59 está isento da retenção, portanto no seu caso não haverá retenção pois o valor do aluguel é de R$- 1.300,00, caso haja aumento no valor do aluguel aplicar a tabela progressiva e recolher o DARF no código 3208 e informar na DIRF ano base 2009 a ser entregue em 2010.

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 17:51

obrigado Gilson, Osmar,

vcs poderiam me dizer onde fala sobre a nao retencao do inss, lei 8213/91 decreto 3048/1999 por favor , um grande abraço e desculpas estou iniciando nesta area de retenção.

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 19:44

obrigado gilson

por favor se tiver possibilidade, mencione a base legal para não retenção do INSS para rendimentos de aluguel.

muito obrigado pela sua atenção.

pereira

Gilson Lima Ribeiro

Gilson Lima Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 08:49

Pereira,nesse caso,não existe base legal para não retenção.Recomendo a leitura da I.N. MPS/SRP 3/2005,artigos 140 a 177,que trata da retenção somente nos serviços de cessão de mão de obra e empreitada;aluguel,está fora de cogitação.
Se você continuar com dúvida,estou à disposição.
Saudações.
Gilson

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 09:31

Gilson,

obrigado pela sua paciência e compreensão,

gostaria de saber mais uma coisa, primeiro dizer que trabalho em uma empresa publica, o recibo deste aluguel quando houver retencao do imposto de renda ja tem que vir com o valor liquído, ja descontado o valor do IR ou com o valor bruto.

uma outra dúvida, quando uma nota fiscal emitida com erro, e peço uma carta de correção, esta carta pode corrigir por exemplo o CNPJ E O NOME DO SACADO OU CLIENTE.

saudaçoes e muito obrigado por tudo
pereira

Gilson Lima Ribeiro

Gilson Lima Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 12:05

Pereira,normalmente,o recibo é apresentado com o valor líquido,pois há o detalhamento do valor bruto e da retenção do I.R.
Quanto á correção de NF,pesquise no Google: "carta de correção de nota fiscal"; você encontrará a resposta.
Saudações.
Gilson

JUSCELINO MENEZES

Juscelino Menezes

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 18:43

Caros, Boa Tarde!

Por favor, uma Pessoa Jurídica tem com atividade a de prestação de serviços, é tributada pelo lucro presumido, com a presunção de 32% para base cálculo. No caso de Aluguel (Não consta no objeto) sobre essa receita financeira é tributada 100% - em todos os impostos federais?

Na minha pesquisa verifiquei que é 9% sobre 100% do valor para a CSLL, PIS e COFINS somente nos valores acima de 5.000,00 e Imposto de Renda 15% sobre 100% do valor, é isso mesmo?

Desde já agradeço.

RONALDO GERALDO DE CASTRO

Ronaldo Geraldo de Castro

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 23:34

Juscelino

A receita de aluguel, nao é receita financeira, e sim receita nao operacional, por nao constar do objeto da empresa
desta forma esta receita é tributada sem a presunção, ou seja, 15% de irpj e 9% de csll, estando isenta de recolher a cofins e o pis

o que voce fala sobre acima de 5.000,00 seria para o caso de retençao na fonte das CSRF, que nao se aplica para o citado caso

sem mai

ronaldo

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