
Luiz Antonio Neves de Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Senhores, bom dia
Estou fazendo o IR de uma pessoa com mais de 65 anos, que tem 3 fontes de rendas, sendo duas dele e uma como pensionista de sua viuva que tinha mais de 65 anos. Como ela já usufrui do benefício da isenção dos 65 anos em uma de suas rendas, eu lancei a diferença de sua segunda renda nos rendimentos tributados. A questão é quanto à terceira renda que se refere à pensão de sua viúva que, nos informes de rendimentos fornecido constam os valores tributados e isentos(65 anos). Neste caso, poderia colocar o valor total (tributado+isento) em isento não tributado, por se tratar de pensão por morte