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DCTF inativa - certificado digital

Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 10:10

Isabela Gomes
Bom dia. No site da RFB consta que seria dispensado o uso de certificado digital para envio da DCTF das inativas de janeiro/2017, só que na IN publicada recentemente, que prorrogou o prazo de entrega para essas empresas, não cita a dispensa. Estamos no aguardo da nova versão do PGD para verificar se realmente será necessário.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.

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