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TRIBUTOS FEDERAIS

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Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 22:47

Edsom, por mais que a empresa esteja no simples, mas se seguuir a risca a legislação, terá que entregar a DCTF

procure um fiscal da receita e veja com ele

Márlus

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Instrução Normativa RFB nº 1599, de 11 de dezembro de 201

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:

III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:

b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas;

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