
Claudevan Paulino Costa de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde pessoal!
Temos uma empresa onde ela teve movimentações no mês de Janeiro/2017, sua DCTF foi entregue normalmente, porém agora em Fevereiro/2017 ela não teve nenhum movimento, ou seja, esteve inativa, e ao tentar enviar sua declaração deste mês deu ERRO informando para aguardar o lançamento da versão pela RFB.
De acordo com a IN n° 1697/2017 Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017.
Minha dúvida fica referente á interpretação deste artigo, precisa obrigatoriamente ter janeiro e fevereiro inativos para ser considerada inativa e assim não gerar multas por ausência de declarações futuramente? Ou tendo movimento em um mês e no outro não já pode se considerar inativa?
PS.: Por precaução tirei um print da recusa de entrega de declaração da RFB.
Contador e Consultor Tributário;
Bacharel em Ciências Contábeis, MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário;
Atuante no mercado tributário há 7 anos e apaixonado pelo estudo de tributos;