Juliana Catarina de Oliveira Paiva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!!
Gostaria muito de ajuda nesse assunto:
Estou com duas Declarações de Imposto de Renda (2014/2015 e 2015/2016) de uma senhora na qual recebe pensão do ex marido, e o contador declarou da seguinte forma:
2014/2015: Em rendimentos tributáveis recebidos de PESSOA JURÍDICA pelo titular, ele colocou o nome do ex marido e CPF, com o valor total recebido por ela, inclusive décimo terceiro.
2015/2016: Em rendimentos tributáveis recebidos de PESSOA JURÍDICA pelo titular, ele colocou o nome da Empresa na qual o ex marido trabalha e o CNPJ, om o valor total recebido por ela, e também décimo terceiro.
Minhas dúvidas são:
1- Esses valores recebidos por ela, não deveriam ser declarados Em rendimentos tributáveis recebidos de PESSOA FÍSICA, mês a mês ?
2- E se a resposta 1 for SIM, o décimo terceiro que ela recebeu onde deve ser declarado?
Desde já agradeço.