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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda - herança recebida do exterior

Escritório de Contabilidade Soma

Escritório de Contabilidade Soma

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 16:16

Boa tarde... Tenho que declarar uma herança recebida de um doador falecido que morava no exterior. No campo rendimentos isentos e não tributáveis - doações e heranças, é necessário informar o n.º do CPF, porém, o doador não tem CPF pois nunca morou no Brasil. Nos anos anteriores era possível informar no campo Outros, só que no programa desse ano, no campo Outros tb pede para informar o CPF. Ou seja, como eu informo a herança recebida de um doador estrangeiro????

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