Leandro de Oliveira Silva Zanon
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)Caros colegas,
estou com uma dúvida muito grande:
Quem precisa entegar a Dacon?
Por exemplo: Uma empresa do Simples Nacional precisa entregar?
Qual a base legal?
Leandro Silva
respostas 3
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Leandro de Oliveira Silva Zanon
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)Caros colegas,
estou com uma dúvida muito grande:
Quem precisa entegar a Dacon?
Por exemplo: Uma empresa do Simples Nacional precisa entregar?
Qual a base legal?
Leandro Silva
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Leandro,
Clique aqui para ler as orientações da Receita Federal quanto a obrigatoriedade e desobrigatoriedade da entrega do DACON.
...
Douglas
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa noite leandro
estão dispensadas da apresentação da Dacon:
- as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema. Caso a pessoa jurídica seja excluída do Simples, passa a ser obrigada a entregar o Dacon a partir do trimestre relativo ao mês em que a exclusão surtir seus efeitos, hipótese em que não devem ser inseridos no demonstrativo os valores apurados pelo regime do Simples no trimestre da exclusão.
- as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial no trimestre.
- os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.
Espero ter ajudado,
Abraço.
Leandro de Oliveira Silva Zanon
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)vlw gente!
Ajudaram muito!
Leandro
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