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TRIBUTOS FEDERAIS

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Quem precisa entregar a Dacon?????

DOUGLAS

Douglas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 00:42

Boa noite leandro

estão dispensadas da apresentação da Dacon:

- as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema. Caso a pessoa jurídica seja excluída do Simples, passa a ser obrigada a entregar o Dacon a partir do trimestre relativo ao mês em que a exclusão surtir seus efeitos, hipótese em que não devem ser inseridos no demonstrativo os valores apurados pelo regime do Simples no trimestre da exclusão.

- as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial no trimestre.

- os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.

Espero ter ajudado,
Abraço.

Analista Fiscal.
Bacharel em Ciências Contábeis.

MSN: [email protected]

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