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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declarcao do Carnê Leão

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 11:06

Silmara,

Carnê-leão é obrigatório para quem recebe rendimentos (menos do trabalho assalariado) de outras pessoas físicas e do exterior.

Sócio administrador recebe rendimentos do trabalho assalariado e/ou isentos de uma Pessoa Jurídica, então a tributação é feita anualmente, na DIRPF dele, estando sujeito à retenção mensal (dependendo do valor do rendimento) feita pela empresa/fonte pagadora

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