Renata Barros de Paiva
Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) ContabiliddeNossa Indústria enviou um cilindro para CONSERTO para uma outra empresa ficando da seguinte forma:
nós emitimos NF REMESSA P/ INDL ENCOMENDA - CFOP 5.901 (cilindro)
eles emitiram NF RETORNO DE INDUSTRIALIZAÇÃO - CFOP 5.902 (cilindro)
NF BENEFICIAMENTO PRESTADO - CFOP 5.124 ( material aplicado no beneficiamento prestado-cilindro)
( beneficiamento prestado no cilindro)
A minha dúvida: nós não teríamos que emitir a NF de Conserto? A empresa quando fizesse a devolução do cilindro poderia ter emitido a NF de Retorno de Conserto? A emissão de NF de Beneficiamento nesse caso está correto, ou ela teria que emitir uma NF de prestação de serviço? Em um erro de emissão de NF nesse caso, a tributação é muito diferente?