x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 779

Dúvida Novo simples 2018 - enquadramento no anexo 3

Camila Soares

Camila Soares

Iniciante DIVISÃO 3 , Secretária
há 8 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 22:31

Boa noite.

Trabalho com algumas empresas médicas que serão beneficiadas pelo novo Simples Nacional em 2018, pois deixarão de ser enquadradas no anexo VI e passarão a enquadrar no anexo III, com menores alíquotas.
No entando, para configurar o enquadramento no anexo III é necessário atingir pelo menos 28% da receita bruta em folha de pagamento. Essa porcentagem precisa ser atingida mensalmente ou anualmente? algumas dessas empresas possuem receita muito variável mês a mês, de forma que em alguns meses a folha de pagamento ultrapassa os 28% da receita e, em outros, fica abaixo. A empresa mudaria de anexo a cada mês?


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade