Livia Maria dos Santos Barbosa
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom Dia!
Prezados,
Estou com uma dúvida relacionada a retificação de DCTF.
No ano de 2016 a empresa era tributada pelo Lucro Real e de janeiro a novembro efetuou recolhimentos por estimativa, entretanto no mês de dezembro em virtude do registro de Juros S/ Capital Próprio e demais despesas a empresa apurou Prejuízo, gerando saldo negativo de IRPJ e CSLL.
Esse valor de Saldo Negativo, foi composto pelas estimativas recolhidas de setembro a novembro, sendo a de setembro parcial (Ex: recolhemos R$ 60mil, porém após o encerramento anual, constamos que apenas R$ 25mil era devido).
Minha dúvida é em relação as DCTF's de setembro a novembro, pois parte dos valores pagos fazem parte da composição do meu saldo negativo do ano.
Devo retificar na DCTF o valor do débito "igual a 0" e o pagamento conforme recolhimento?
Caso possam me ajudar, ficarei muito grata.
Um ótimo dia!