
Ana Carla
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBom dia,
Gostaria muito da ajuda dos meus colegas para o calculo do DAS da seguinte atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE CARGAS.
Li que deveria ser calculado no anexo III a partir de 2008 e assim foi feito usando o ANEXO III SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA COM ISS DEVIDO AO PROPRIO MUNICIPIO DO ESTABELECIMENTO.
Em 2009 percebi que uma nova opção a ser marcada no PGDAS foi disponibilizada, opção esta que leva o nome da atividade ciatada acima.
No art.18 §5º ...... VI diz que: para calculo da aliquota deverá ser utilizado o anxo III deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela ao ICMS.
Usando a opção da prestação de serviços especifica no PGDAS o calculo bate com a tabela, porem não entendo porque não vai valores de ISS sendo a empresa prestadora de serviços e qual a opção correta que devo usar?
ainda: se a opção da atividade existe a pergunta do estado e municipio onde teve inicio a prestação de serviço, sou de PE e preto serviço a SP, devo informar correto? más o valor pago já que está indo para icms vai para o estado de sp e PE? vai ter algum problema?
espero que dê pra entender
Por favor me ajudem!
Abraços
Ana Carla
@Oculto