
Rebeka
Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Estou com uma grande dúvida. O Microempreendedor que faz sua declaração do MEI lá pelo portal do empreendedor também que se fazer a Declaração de Imposto de Renda pelo programa IRPF2017?
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Rebeka
Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Estou com uma grande dúvida. O Microempreendedor que faz sua declaração do MEI lá pelo portal do empreendedor também que se fazer a Declaração de Imposto de Renda pelo programa IRPF2017?
Marcelo Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista TributosBom dia Rebeka
De acordo com a legislação da Microempresa, o Lucro líquido obtido pelo MEI é isento, portanto não tributável do Imposto de Renda Pessoa Física desde que:
Este valor fique limitado ao valor resultante da aplicação dos percentuais previstos para o lucro presumido, que são:
8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.
Ou que o MEI mantenha escrituração contábil e por ela evidencie lucro superior aos limites mencionado acima.
Apenas para elucidar melhor, tomamos como exemplo o seguinte quadro:
Receita Bruta Auferida no Ano: R$ 60.000,00
Despesas necessárias à atividade, com comprovação (água, luz, telefone, aluguel, compra de materiais): R$ 20.000,00
Evidencia-se um Lucro de R$ 40.000,00
Tratando-se de um salão de cabeleireiros, por exemplo, o percentual isento será de 32%, assim, R$ 40.000,00 x 32% = R$ 12.800,00
Estes R$ 12.800,00 referem-se à parcela isenta, logo, R$ 40.000,00 - R$ 12.800,00 = R$ 27.200,00.
Com este resultado, Rebeka, o empreendedor ficaria desobrigado da entrega da Declaração na Pessoa Física neste ano, por não atingir o valor de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis e por não chegar aos R$ 40.000,00 na parcela isenta.
À disposição,
Rebeka
Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Obrigada querido Marcelo... Então qual seria o procedimento para eu conseguir visualizar a situação da empresa na no portal ECAC.. Tipo estou com uma CND bloqueada e pra eu visualizar um relatório é só pelo ECAC não é? e por lá qndo pesso pra gerar o codigo de acesso pede a Declaração de IMposto de Renda do responsável pelo CNPJ
Samuel Lima Paulo do Ramo
Prata DIVISÃO 3 , Professor(a) UniversitárioMarcelo Moreira,
O percentual de presunção deve ser aplicado na Receita Bruta e depois reduzido o valor devido ao simples nacional no período (nesse caso, o DASIMEI).
Então o cálculo seria 60.000 x 32% - Débitos de DAS durante o Ano = Parcela Isenta.
Arredondando o DAS para 50,00 mensais, ficaria: 60.000 x 32% - 50 x 12 = 19.200 - 600 = 18.600
Com a suposição do Lucro do período sendo R$ 40.000,00, ficaria:
Lucro do período = R$ 40.000
Parcela Isenta = R$ 18.600
Rendimentos Tributáveis = R$ 21.400,00
FONTE: LC 126/2003 (art. 14)
Marcelo Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista TributosExato, Rebeka. Para o cadastramento no eCAC, será necessário o número dos dois últimos recibos da entrega da DIRPF do responsável.
O titular ou Prourador poderá acessar o relatório também diretamente numa Unidade da Receita Federal...
Samuel, muitíssimo obrigado pela correção. Me equivoquei na interpretação e apuração das receitas x despesas.
Peço desculpas à Rebeka e aos demais colegas que tomaram minha primeira resposta como orientação.
Samuel Lima Paulo do Ramo
Prata DIVISÃO 3 , Professor(a) UniversitárioApenas uma retificação na informação que coloquei acima: O MEI não precisa tirar os pagamentos de DASMEI da parcela isenta*
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